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18:03 (17 minutos atrás)
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Boa tarde, estamos muito sensibilizados com o
exposto: Companheiros a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia está
distribuída em Corregedoria da Capital e do Interior.
As atividades dos Agentes Voluntários de Proteção a Criança e a
Juventude, estão na Lei 8.069/90, Lei de Organização Judiciária ( LOG).
artigo 260, fala das atribuições, Decreto Estadual 23.402/73, Decreto Judicial
45/98, Provimento Conjunto 02/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
da Bahia.
Observação: Para formar um quadro dos aludidos agentes é necessário que
a Autoridade Judiciária da Comarca baixe um Edital tratando do assunto
para a inscrição dos candidatos ao cargo, seguindo rigorosamente o que diz o
Provimento Conjunto 02/2010.
Companheiro os Agentes tem
subordinação direta ao Juiz da Comarca.