domingo, 7 de novembro de 2010

COMENTÁRIO SR. MARCOS RESPOSTA DA ASSOCIAÇÃO

Marcos deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E J..."

associação esta parada, é preciso que tome alguma providencia, parece que só fizeram algo no período eleitoral? E agora mais nada o que víamos eram realmente os diretores apresentado seus respectivos políticos.


Sou defensor dos direitos dos agentes de proteção o que vejo é uma associação que a cada dia que passa vem se deteriorando... A política entrou só para acabar, é preciso que se faça mais, pois estamos parecendo cachorro sem dono todo mundo faz o que quer. Espero que seja postada esta mensagem. E que seja passada para toda diretoria, nas reuniões chegamos colocar ate mais de 300 Agentes de quase toda Capital, só que infelizmente a força foi se acabando aos poucos, ficando um total em reunião de menos de 30 agentes. Esse e um desabafo de um agente que esta indignado com esta situação.

um abraço

RESPOSTA:


Caro colega, a associação está trabalhando sim, com muita dificuldade, mais se todos os ASSOCIADOS pagassem as suas mensalidades em dia seria mais fácil contratar um escritório de ADVOGADOS ASSOCIADOS e assim atenderia todas as demandas Jurídicas dos Agentes de Proteção.

Desde quando fundou a Associação a inadimplência é fato, ou se paga a Filiação paga-se a carteira de Associado, e depois some, retorna a entidade quando a dor de barriga aperta.

Caro companheiro, o sistema é capitalista os AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR, tem que entender que as vitória vem sempre do investimento que cada ASSOCIADO, FAZ, OU SEJA QUANDO NÃO TEM DINHEIRO PARA BANCAR AS NECESSIDADES DOS ASSOCIADOS A CULPA NÃO É DA DIRETORIA E SIM DOS ASSOCIADOS QUE SEMPRE ABANDONA A SUA ASSOCIAÇÃO, E A SUA MAIORIA É INADIMPLÊNTES, POIS ISSO É FATO.

Desde de já convido para uma palestra sobre o assunto todas as segunda feiras na associação, para juntos tentarmos achar a solução,atendimento das 14:00 as 16:00h.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

DIREITOS E DEVERES TOQUE ESCOLAR

Os menores de 18 anos têm muitos direitos. O que não deixa de ser uma verdade. Mas, ao contrário do que alguns imaginam, eles têm deveres também. Ocorre que, hoje em dia, as crianças e os adolescentes estão crescendo sem a consciência de seus deveres. E isso faz muito mal para eles mesmos, para os pais e para a sociedade; particularmente, quando se está em jogo a educação.

O primeiro e mais importante dever de um jovem é estudar. Segundo a lei brasileira, o ensino ou a educação de uma criança e de um adolescente pressupõe, necessariamente, a permanência deles dentro da escola (Lei 8.069, artigo 53, inciso I), cuja frequência às aulas é obrigatória (Lei 8.069/90, artigo 101, III). Ademais, se o aluno falta às aulas ou começa a tirar notas vermelhas, os diretores das escolas têm a obrigação de notificar as ausências para a justiça e informar o baixo rendimento para os pais (Lei 8.069/90, artigo 56, II, e Lei 9.394/96, artigo 12, incisos VII e VIII).

Nesses termos, no Brasil, os menores devem ir para a escola, devem estudar, devem ficar dentro da sala de aula e só sair da escola depois do último sinal. Nenhuma criança ou adolescente, segundo a lei, desfruta da opção ou da alternativa de não querer estudar, de não querer ir para a escola. Estudar, ir e permanecer na escola: obrigações que a lei impõe aos brasileirinhos.

Assim, se o menor de 18 anos “mata” a aula, foge da escola, isso configura uma situação de risco à educação, uma violação da lei (Lei 8.069/90, artigos 53 e 98). Daí, a própria lei autoriza a autoridade competente a encaminhar, imediatamente, o aluno faltoso para os pais ou de volta para a escola, mediante termo de responsabilidade (Lei 8.069, artigo 101, inciso I). Esse encaminhamento pode ser feito pelo Conselho Tutelar junto com as Polícias Civil e Militar, que são agentes de proteção da infância e da juventude (Lei 8.069/90, artigo 88, V, por analogia).

Caso o menor de 18 anos volte a fugir da escola, reincidindo no descumprimento da lei, qualquer das autoridades da justiça menorista, Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, pode instaurar uma investigação para se descobrir os motivos do abandono escolar: se a culpa é do Estado (problemas na escola), ou da sociedade (descompromissada com a escola), ou dos pais (negligentes) ou se a fuga da escola decorre da própria conduta insensata do menor (Lei 8.069/90, art. 98).

Esse é o “toque escolar”. Simbolicamente, também é um “toque” para que os menores tenham consciência de seus deveres, para que entendam a importância da escola em suas vidas, para que não tenha dúvida de que um grande futuro depende de muito esforço, dedicação e estudo.

Autor: Evandro Pelarin