domingo, 18 de abril de 2010

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE



03. CNJ reconhece legalidade de voluntário trabalhar como agente de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu no dia 27/10, durante sessão plenária, a legalidade de voluntários trabalharem no cargo de agente de proteção dos Juizados da Infância e Juventude. Entre as funções do agente está a de fiscalizar a entrada de jovens em bares, casas de espetáculo ou estádios de futebol, segundo a faixa etária estabelecida. O plenário acatou por unanimidade o voto do conselheiro Marcelo Neves, relator da consulta feita pela procuradora do Trabalho da Bahia, Janine Milbratz Fiorot, sobre a legalidade da prática no estado. O relator considerou que a atividade fiscalizadora do agente de proteção (também chamado de “comissário de menor”, designação em desuso desde a revogação do Código de Menores) não deve ser realizada preferencialmente por servidores com vínculo efetivo, já que "o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer distinção entre a atividade remunerada ou voluntária para o exercício do cargo”. A partir de agora, o entendimento do CNJ passa a valer para casos similares em todos os tribunais brasileiros e não apenas no da Bahia, segundo sugeriu Marcelo Neves em seu voto. Nota do CAOPIJ: a previsão do agente de proteção vem no art. 194 do ECA ao se referir o legislador à figura do “voluntário”. Trata-se de um personagem de suma importância na fiscalização dos atos regulamentadores adotados pelo magistrado da IJ através de alvará ou portaria, nos termos do art. 149 do Estatuto. A atuação do agente de proteção não se confunde com a do conselheiro tutelar – em que pese o fato de eventualmente este último poder, como integrante de órgão autônomo, realizar, sempre que entender pertinente, atividades fiscalizadoras em festas e casas de diversão

quarta-feira, 7 de abril de 2010

CONFLITO DE GERAÇÕES

“Deixe o prego que o martelo chama!”, dito popular dos mais velhos, sempre que os jovens fazem algo que lhes fogem à regra. O prego e o martelo, nesse sentido, assumem a mesma semântica, respectiva, de devedores e credores. Ou ainda melhor, de réus e juízes. Assim, tal dito, em certa medida, é oralizada como uma forma de aviso, muitas vezes, persuasivo. A mesma força de expressão é evidenciada quando se diz que “colhemos o que plantamos”. Resumidamente, todo esse discurso serve para afirmar que tudo o que realizamos de bom ou de ruim irá nos trazer, quase sempre, uma consequência de mesmo valor. Solidariamente, os textos sagrados concordam com isso, quando dizem que uma árvore ruim não produz bons frutos. O que os mais velhos, muitas vezes, não levam em consideração é que já foram jovens um dia. Jovens em uma outra época, onde os modos de vida, em alguma proporção eram diferentes. Esquecem que um dia erraram e que aprenderam com os erros. Esquecem, muito possivelmente, que os mais velhos de suas épocas também assumiram a posição de juízes em que se encontram, atualmente. Toda geração de jovens e velhos encontram-se inclinados à aversão, ou, pelo menos, ao estranhamento em relação aos costumes de outras gerações. Cada uma delas se diz legítima, atribuindo-se maior valor do que as outras, em que a forma de ser e de se comportar é, ou era, a mais adequada. O mais sensato a dizer, no entanto, é que não existem melhores gerações, melhores juventudes, melhores épocas, mas, gerações, juventudes e épocas singulares, diferentes, cada uma com o seu juízo de valor, virtudes e problemas.
Autor: PAULO ANDRÉ DOS SANTOS - BLOG - VIA DAS LETRAS