quarta-feira, 20 de abril de 2011

JUIZ DO TOQUE DE ACOLHER ASSUME COMARCA DE MARACÁS - BAHIA

Juiz do Toque de Acolher assume hoje Comarca de Maracás-BA

Entra em exercício hoje na Comarca de Maracás-BA o Juiz de Direito,
José Brandão Netto, que ficou conhecido no Estado, quando decretou o
Toque de Acolher nos Municípios de Santo Estveão-BA, Ipecaetá e
Antônio Cardoso-BA, que limita os horários de adolescentes nas Ruas.

Referida ordem da Justiça começou, maio de 2009, e segundo a decisão,
os jovens, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, até 12 anos, não
podem estar mais nas ruas ou logradouros públicos, depois das 20:30h;
entre 13 e 15 anos NAO devem estar NAS RUAS ou logradouros públicos,
APÓS ÀS 22H e, depois das 23h, quem tiver entre 16 a 17 anos está
proibido de continuar nas ruas sozinhos. É o chamado "toque de
recolher, ou acolher", como vem sendo denominado.

Toque reduziu violência juvenil em Santo Estevão-Ba:

Segundo estatísticas da Delegacia de Polícia de Santo Estêvão-BA, em
2009, foram 371 ocorrências policiais envolvendo menores vítimas e
autores de crime. Já em 2010, houve 240 ocorrências policiais
envolvendo adolescentes: 131 ocorrências a menos, o que gera redução
da violência juvenil em torno de 35% de 2010 em relação a 2009.

Há quase 02 anos em vigor, 714 JOVENS JÁ FORAM CONDUZIDOS PARA O
JUIZADO POR ESTAREM fora DOS HORÁRIOS DA PORTARIA JUDICIAL.

Uso de se tornou raro, apenas 09 casos em 2010, envolcendo menores,
"número que me impressiona", assegura Dr.Brandão, o ex-Juiz da Comarca de Santo
Estêvão, a partir de hoje, responsável pela Comarcas de Maracás-BA, que
abrange também os municípios de Lajedo do Tabocal, Planaltino, Lafaiete Coutinho
 e Itiruçu-BA.
Maracás fica a 360 km da Capital e possui cerca de 25 mil habitantes.

Quase 70 cidades, em 18 Estados, no Brasil, já possuem a medida. No
exterior, FRANÇA, Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinarmarca,
Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de
horários para adolescentes.

Como funciona o Toque de acolher?

Em Santo Estêvão e Ipecaetá-BA, todas as noites, saem Carros da
Justiça com Comissários da Infância, Polícia militar e Guarda
Municipal.

Caso sejam encontrados menores de idade fora dos horários, de acordo
com a faixa etária, são encaminhados para o Juizado da Infância. De
lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso
de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de
03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e
do Adolescente

ASSESSORIA DO JUIZ PARA


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