sábado, 18 de agosto de 2012

NOVIDADES


Projeto Indicativo nº. 04/2012

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA ESTABELECER AJUDA DE CUSTO AOS AGENTES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DA SERRA.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Serra e demais edis;
O Vereador que firma o presente vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO INDICATIVO Nº.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA ESTABELECER AJUDA DE CUSTO AOS AGENTES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DA SERRA.
Art. 1º Firma parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para estabelecer remuneração aos Agentes de proteção à criança e ao adolescente do Município da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de março de 2012.
BRUNO LAMAS
VEREADOR - PSB

JUSTIFICATIVA
Os Agentes de proteção à criança e ao adolescente são responsáveis por guardar às leis de assistência e proteção ao menor. Entre as funções do agente está a de fiscalizar a entrada de jovens em bares, casas de espetáculo ou estádios de futebol, segundo a faixa etária estabelecida.
A função dos Agentes de proteção à criança e ao adolescente é de vital importância na sociedade, pois ele é responsável por menores de idade que necessitam de auxílio seja jurídico ou emocional.
O presente Projeto de Lei visa incentivar a construção da cidadania, da identidade e dos direitos humanos, fazendo com que os beneficiados possam disseminar os direitos dos menores para que no futuro sejam usados como instrumentos de reivindicação.
Fundado nas necessidades expostas acima, com intuito de proporcionar o desenvolvimento social e econômico de nossa região, é que se encontra a justificativa do presente projeto.
Sala de Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de março de 2012.
BRUNO LAMAS
VEREADOR – PSB
Protocolado em: Quinta-feira, 08 de Março de 2012