José Brandão Netto para Alberto, bcc: mim
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terça´-feira, 12 de julho de 2011
"Toque de Acolher" reduz uso de bebiba alcoólica e conduz 30 menores no 1º mês
No dia 08 de junho, o Juiz José Brandão decretou o "toque de acolher" nas cidades de Planaltino e Maracás-BA. De acordo com a medida, crianças sozinhas de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.
No 1º mês de vigência, foram flagrados 15 adolescentes conduzindo Motocicletas e 02 conduzindo Veículo automotor.
10 adolescentes foram encaminhados ao Juizado por estar fazendo o uso de bebida alcoólica.
Cerca de 30 menores de 18 anos foram conduzidos ao Juizado por estar descumprindo os horários da Portaria do Toque de Acolher.
Somando todos os menores apresentados ao Juizado acima, 30 deles são filhos de pais separados.
Segundo o Conselho Tutelar de Maracás-BA, o número de Adolescente consumindo bebida alcoólica caiu em 75% em junho de 2011, pois houve 03 casos registrados. Já em junho de 2010, foram catalogadas 12 ocorrências destas.
Comissários da Infância, Polícia Militar e a Guarda Municipal de Maracás dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
Experiências anteriores
Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão-BA, em junho de 2009. Depois de dois anos da medida em Santo Estêvão-BA, o juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade.
Houve 35% de redução da violência juvenil em 2010.
Assim como em Santo Estêvão, em Maracás-Ba a decisão judicial também foi aprovada pela Câmara de Vereadores local para reforçar a decisão da Justiça
ASSESSORIA DO MAGISTRADO
José Brandão Netto
Juiz de Direito
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