Vara da Infância e da Juventude orienta sobre a autorização de viagem para menores
Publicado em 12/12/2009 às 10:07 h
Nesse período de férias escolares, a Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco alerta os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes sobre os procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.
A equipe técnica do Juizado recomenda que os interessados verifiquem com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada.
Autorização para viagem nacional
Em caso de viagens nacionais, somente é necessário autorização para menores de 12 anos. Acompanhados dos pais ou parente até terceiro grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve comparecer a Vara com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.
A autorização para viagens nacionais está prevista no Capítulo II, Seção III Da Autorização para Viajar, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Autorização para viagem internacional tem novas regras
Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem ficar alerta. As regras para autorização de viagem foram alteradas e, desde abril deste ano, o documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório. A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança.
Para dar mais visibilidade à alteração, a Corregedoria Nacional de Justiça vai enviar avisos aos cartórios de todo o país para que eles possam ajudar na divulgação da resolução. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes, a alteração na resolução deve ficar bem clara para evitar transtornos na hora do embarque.
A Resolução 74 do CNJ foi publicada no dia 28 de abril e determinou a mudança na autenticação do documento. Com isso, os pais ou responsáveis devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem. A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.
Fotografia
A resolução destaca como "responsáveis" por essas crianças e adolescentes, os adultos que detiverem a guarda dos mesmos, além dos seus tutores. No caso do documento de autorização mencionado pela determinação do CNJ, além de ter a firma reconhecida, este deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.
A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Informações.
Fonte: jusbrasil | Editor: Carol Cruz
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