sexta-feira, 24 de julho de 2009

DECRETO ESTADUAL 23.402/73

DIARIO OFICIAL

DIRETOR JUNOT SILVEIRA

ANO XLIX SALVADOR—TERÇA FEIRA 17 DE ABRIL DE 1973

EDIÇÃO DE HOJE --- 3 CADERNO --- 80 PAGINA

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 23.402, DE 16 DE ABRIL DE 1973.

Dispõe sobre transporte gratuito para Oficiais de Justiça e Comissários de Menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA.

No uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo nº. STC-1598-72.

DECRETA:

Artigo 1º - As empresas de transporte coletivo submetidas ao controle, direto ou indireto do estado, inclusive as permissionárias e concessionárias do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, são obrigadas a conduzir gratuitamente os Oficiais de Justiça e Comissários de Vigilância de Menores quando em Serviço.

Artigo 2º - A prova de que o serventuário se desloca a serviço será feita através de requisição do Corregedor Geral da Justiça ou exibição de documentos judicial indicativo da diligência a ser cumprida apresentada em qualquer caso a certeira de identidade funcional expedida pela Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 3º - O Secretário do Transporte e Comunicações adotará as medidas complementares que se façam necessárias.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia em 16 de abril 1973.

(Ass.) ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Isaac Lima Azevedo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário