Rua:J. Castro Rabelo nº18 Pelourinho Tel: Proximo a Praça Quincas Berro D'Agua Centro Histórico, Salvador-Ba
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
1º ENCONTRO DOS COORDENADORES DOS JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DAS DIVERSAS COMARCAS DO ESTADO DA BAHIA.
O Presidente em exercício, Sr. José Jorge de Castro Ferreira no uso de uma das suas atribuições.
CONVOCA A TODOS OS COORDENADORES DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DAS DIVERSAS COMARCAS DO ESTADO DA BAHIA, PARA UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
PAUTA:
1- Fortalecimento das Comarcas e quadro dos Agentes Voluntários de Proteção a Criança e ao Adolescente.
2- Planejamento 2013, dificuldades na comarca, e CREDENCIAIS.
3- Unificação dos procedimentos entre comarca, ( INTERCAMBIO ).
LOCAL: SEDE DA ASSOCIAÇÃO.
ENDEREÇO: RUA. J. CASTRO RABELO Nº 18 CENTRO HISTÓRICO PELOURINHO, SALVADOR.
DATA: 25 DE AGOSTO DE 2012
HORÁRIO: 10:00H, TERMINO 12:00H
ATENÇÃO COORDENADORES CONFIRME SUA PRESENÇA, ENVIANDO E-MAIL PARA aapijeba@gmail.com
até quarta feira.
já confirmaram a presença os Coordenadores de ( Itaparica, Santo Amaro, São Francisco do Conde, Simões Filho, Lauro de Freitas, São Sebastião do Passé, Pojuca Camaçari ).
sábado, 18 de agosto de 2012
NOVIDADES
Projeto Indicativo nº. 04/2012
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA ESTABELECER AJUDA DE CUSTO AOS AGENTES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DA SERRA.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Serra e demais edis;
O Vereador que firma o presente vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO INDICATIVO Nº.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA ESTABELECER AJUDA DE CUSTO AOS AGENTES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DA SERRA.
Art. 1º Firma parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para estabelecer remuneração aos Agentes de proteção à criança e ao adolescente do Município da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de março de 2012.
BRUNO LAMAS
VEREADOR - PSB
JUSTIFICATIVA
Os Agentes de proteção à criança e ao adolescente são responsáveis por guardar às leis de assistência e proteção ao menor. Entre as funções do agente está a de fiscalizar a entrada de jovens em bares, casas de espetáculo ou estádios de futebol, segundo a faixa etária estabelecida.
A função dos Agentes de proteção à criança e ao adolescente é de vital importância na sociedade, pois ele é responsável por menores de idade que necessitam de auxílio seja jurídico ou emocional.
O presente Projeto de Lei visa incentivar a construção da cidadania, da identidade e dos direitos humanos, fazendo com que os beneficiados possam disseminar os direitos dos menores para que no futuro sejam usados como instrumentos de reivindicação.
Fundado nas necessidades expostas acima, com intuito de proporcionar o desenvolvimento social e econômico de nossa região, é que se encontra a justificativa do presente projeto.
Sala de Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de março de 2012.
BRUNO LAMAS
VEREADOR – PSB
Protocolado em: Quinta-feira, 08 de Março de 2012
sábado, 11 de agosto de 2012
domingo, 5 de agosto de 2012
terça-feira, 31 de julho de 2012
domingo, 29 de julho de 2012
sábado, 28 de julho de 2012
quarta-feira, 25 de julho de 2012
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