domingo, 19 de junho de 2011

Planaltino​:BA "Toque de Acolher" flagra crianças em Prostíbulo com as mães

Agentes de Proteção da Infância e Juventude de Planaltino flagram crianças e adolescentes em prostíbulo


Publicada: 17/06/2011 12:27
Atualizada: 17/06/2011 12:27



Nesta quinta-feria (16), por volta das 23h, as rondas do Toque de Acolher (medida determina horário de permanência de crianças e adolescentes na rua) encontraram um menor de 13 anos, transitando nas ruas, no povoado de Campinhos, no município de Planaltino-BA.



Após ser abordado pelos Agentes de Proteção da Infância e Juventude, o adolescente disse que estava saindo de uma casa, onde duas mulheres estariam fazendo programas sexuais, denominando de “casa das primas”, e levou as viaturas até o local, onde os agentes descobriram que se tratava de um prostíbulo.



No local, estavam Selma Pereira dos Santos, 23 anos, e Damiana Pereira dos Santos, de 18 anos, com cinco crianças, sendo que duas delas ainda em fase de amamentação (11 meses e 2 anos).



Segundo a denúncia, as duas mulheres usam a casa como residência, e a noite a mesma funcionava como prostíbulo, e até as relações sexuais seriam praticadas na presença das filhas.



Um agente de Proteção a Infância, se passando como cliente, indagou a proprietária “quanto era o programa”, tendo esta respondido, que custava R$ 40,00, mas que não podia porque já estava lotado, que só tinha vaga no final da semana.



A Polícia então invadiu a residência e flagrou a presença de quatro homens, um adolescente de 17 anos e um outro que fugiu do local, além das cinco crianças, sendo a mais velha com cinco anos de idade e as duas proprietárias. No local ainda foi apreendida uma moto roubada.



Segundo o agente de proteção Edson Ney " Tinha uma criança deitada, com apenas um lençol no chão e vários colchões imundos espalhados".



As crianças e as mães serão encaminhadas ao Conselho Tutelar local e os envolvidos com as mães da casa responderão a processo por satisfação da lascívia mediante a presença da criança ou adolescente, com pena de dois a quatro anos de prisão (art. 218-A do Código Penal).



Na Cidade funciona o Toque de Acolher decretado pela Justiça desde o último dia 8 de junho. De acordo com a medida, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.





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José Brandão Netto

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terça-feira, 7 de junho de 2011

05/06/2011 - 09h16 - JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO

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DE SÃO PAULO



As medidas que restringem a circulação de crianças e adolescentes desacompanhados --conhecidas como toque de recolher—( TOQUE DE ACOLHER MEDIDA PROTETICA )ajudaram a reduzir os casos de violência e o número de atendimentos do conselho tutelar.

A informação é dos repórteres Matheus Magenta e Sílvia Freire. A "[íntegra]": da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Levantamento feito com juízes, delegados e conselheiros de 30 municípios que adotaram a medida mostrou que, em 29 deles, ela surtiu efeitos positivos -a exceção foi Sapé (PB).

Em Santo Estêvão (BA), onde foi implantada em 2009, as ocorrências envolvendo uso de drogas por menores de 18 anos caíram 71%.

Antes da adoção da medida, em 2009, eram registrados cerca de 40 casos de adolescentes envolvidos em brigas, furtos ou vandalismo por semana. Depois, as ocorrências caíram pela metade.

Ao menos 60 municípios, de 17 Estados, já adotaram o toque de recolher( ACOLHER). As medidas são, em geral, instituídas por juízes, mas há cidades em que elas foram adotadas por prefeitos ou até pela PM.

Apesar dos efeitos positivos em relação à criminalidade, a medida sofre resistência de alguns educadores e promotores, que chegaram a contestá-la judicialmente.



Pedro Silveira/Folhapress





Bar vazio em Pompéu (MG), que adotou toque de recolher para afastar adolescentes das drogas





DA ASSESSORIA DO MAGISTRADO

ÉRICA









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LEMBRAMOS A TODOS QUE É TOQUE DE ACOLHER, ( É UMA MEDIDA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES )

NOVAS REGRAS PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE

CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior


Ontem, 1º/6, o CNJ publicou a Resolução 131 (v. abaixo), que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/09, que disciplinava o tema.



A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.



Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.



Só na vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. No mesmo período, o número de autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.



Residentes no exterior



A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.



A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. O MRE começou a enviar nesta ontem comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.



Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. "Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar", pontuou o ministro. Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.



Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. "O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais", acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (clique aqui) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link "viagens ao exterior".



_________



RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.



Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.



CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;



CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;



CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;





CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;



CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;



CONSIDERANDO o decidido nos Pedidos de Providências nos 200710000008644 e 200810000022323;



RESOLVE:



Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil



Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:



I) em companhia de ambos os genitores;



II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;



III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.



Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior



Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:



I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;



II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.



§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.



§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.



Das Disposições Gerais



Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.



Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:



I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;



II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.



Art. 4º A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública.



Art. 5º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito do(s) genitor(es).



Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.



Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.



Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.



§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.



§ 2º Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.



Art. 9º Os documentos mencionados nos arts. 2º, § 1º, 4º, 5º, 6º e 7º deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada no Brasil ou por repartição consular brasileira, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal cópia (simples ou autenticada) a ser providenciada pelo interessado.



Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.



Art. 11. Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.



Parágrafo único. Eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e distribuídos pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais, deverão conter a advertência consignada no caput.



Art. 12. Os documentos e cópias retidos pelas autoridades migratórias por força desta resolução poderão, a seu critério, ser destruídos após o decurso do prazo de dois anos.



Art. 13. O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização.



Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá indicar representante para fazer parte de eventual Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério das Relações Exteriores e/ou Polícia Federal.



Art. 14. Fica expressamente revogada a Resolução CNJ nº 74/2009, assim como as disposições em contrário.



Art. 15. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro Cezar Peluso







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José Brandão Netto

Juiz de Direito

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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Feliz dia Aos Agentes de Proteção da Infância E Juventude do Brasil (Ex-Comissários)


       Amigos verdadeiros, são para sempre porque...
Não importa a distância, no coração estarão sempre perto.
Não importam as diferenças, no coração sempre terão um ponto de acordo.
Não importam as brigas, no coração sempre haverá lugar para o perdão.
Não importam as circunstâncias, sempre haverá um ombro para recostar, mãos para ajudar, olhos para enxergar e chorar de alegria e dor, bocas para expressar as verdades e sorrir.
Amigos, verdadeiros são para sempre, porque quando dois corações se unem, formando um só, existe o amor, e o amor é mais forte que qualquer outra coisa!
As mágoas ficam nas pessoas pequenas e sem conteúdo.
Vamos todos viver e conviver em um pacto de PAZ

Feliz dia do Agente de Proteção.
Diretoria Executiva da AAPIJEBA
Diretor Entre Comarcas Adailton Agra

Diretor de Integração entre Comarcas da Associação dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

COMARCA DE VALENÇA


26 ANOS DE JUIZADO DE MENORES EM VALENÇA-BA


IVAN VIEIRA BORGES ( IN MEM0RIAN) E AO FUNDO ROSANGELA FREITAS(ESPOSA)                         O Juizado de menores teve seu início na cidade de Valença-Ba no meado do ano de 1986, por intermédio de Ivan Vieira Borges (in memória) que na época residia na capital do estado e ao chegar nesta cidade percebeu a necessidade de se iniciar um trablho voltado para crianças e adolescentes tendo como espelho o trabalho já existente na capital do estado, e de imediato procurou a Drª Vilma Costa Veiga Juiza desta cidade naquela época, para implatar o juizado de menores, e a idéia foi aprovada com louvor. Entao Ivan Borges convidou um grupo de amigos: Eduardo Passsos, Moacir Cunha, Otávio Queiroz, José Carlos e Virgilio de Jesus os quais foram apresentados a Juíza, que baixou a 1ª portaria do Juizado de Menores de nº 005/87. Ao ver o desenvolvimento dos comissários e o bom adamento dos trabalhos, os mesmos receberam uma credencial provisória.
Sentiu-se então a necessidade do ingresso de mulheres para atuar junto ao grupo e foram convidadas as Srsª Uda Mirian Zacarias Plínio e a Srª Tereza de Jesus que foram a apresentadas a Juíza.
Em 1988 chegava em Valença o Drº Aliomar Silva e Brito que teve o total apoio do Juiz de Direito da Vara Civil Drº Ivanilton S. Silva para estruturar o trabalho dos comissários. O Drº Aliomar convidou para a 1ª reunião as seguintes senhoras: Irlis Costa Porto, Raquel de Jesus, Tereza Araújo, Uda Mirian e Dirce Terezinha e as nomeou comissárias de menores. Em 1990 já existia quase 40 comissários de menores.
 Drº Aliomar convidou o senhor Benício dos Santos, comissário de menores em Salvador  para ministrar  um curso de capacitação e aperfeiçoamento por 3 meses sobre o ECA, pois nesta época ainda se trabalhava com o Código de Menores. A convite do Juiz veio em Valença uma comitiva de magistrados de Salvador entre eles o Desembargador Mauro Albiani que no seu discurso parabenizou o trabalho dos Comissários de Menores, foi entregue uma cartilha contendo informações sobre o Poder Judiciário (fato ocorrido na reinauguração do Fórum Gonçalo Porto). Em 1993 foi criado o 1º posto de Juizado de Menores localizado no terminal rodoviário de Valença, sendo desgindada por Drº Ivanilton a Comissária Uda Mirian para ser responsável pelo posto, recebendo a portaria 022/93, a mesma permanece até os dias de hoje realizando suas atividades no referido posto , muitos outros Juizes que por aqui passaram como Drº Renato Alberto dos Humildes, Drª Janete Fadul de Oliveira, Drº Paulo César Baruque, Drº Joram Estauquio, contribuíram diretamente para o bom adamento e crescimento do Juizado de Menores em Valença. Neste contexto não podemos deixar de citar os promotores de justiça que sempre apoiaram o Juizado de Menores tais como: Drº Lindivaldo Brito, Drº Raimundo Nonato, Drº Marcos Pontes e atualmente Drº Everardo José Yunes que sempre estiveram apoiando as atividades realizadas por este juízo.
Em 16/02/2001, chega a Valença Drº Paulo Albiani que convidou os comissários remanescentes dentre eles, Ivan Borges para uma reunião. O Juiz demonstrou grande interesse em dar continuidade as atividades do juizado o que agigantou ainda mais o trabalho desenvolvido, sem desmerecer jamais os demais Juizes que aqui passaram, foi a partir deste magistrado que os Comisarios de Menores hoje denominados AGENTES DE PROTEÇAO AO MENOR, ganharam por parte da comunidade valenciana respeito e admiração, e até hoje os frutos estão sendo colhidos por uma pequena semente plantada em 1986. Não podemos deixar de citar nosso saudoso, querido e amado Juiz Drº Carlos Alessandro Pitágaras Ribeiro(in memorian) que também muito fez pelo Juizado de Menores valorizando o trabalho realizado pelos os Agentes de Proteção das cidades que fazem parte desta comarca. Faz parte tambem desta histotia Drª Ana Claudia que na sua passagem levou a Juizado de Menores a estar mas junto de projetos socias. Hoje o Juizado de Menores tem como juíza a Drª Adida que já demonstrou seu total comprometimento com o quadr, contando hoje com 30 valorosos Agentes de Proteção. Hoje o Juizado de Menores da Comarca de Valença, tem uma sede localizada na Av. Tancredo Neves nº 126, um posto de Fiscalização no Terminal Rodoviario de Valença como também feito trablhos no municipio de cairu como tambem em Tancredo Neves.
A sociedade hoje tem que entender que o Agente de Proteção ao Menor, surge como orientador e fiscalizador do cumprimento das normas de prevenção e proteção integral dos direitos dos nossos pequenos cidadãos. Não podemos de forma alguma esquecer que O Agente de Proteção, em sua grande maioria são pessoas dedicadas que exercem um trabalho da mais alta valia para nossa sociedade de forma voluntária.  E ai ecoa a pergunta: o que seria de nossas crianças e adolescentes sem estas destemidas e intrépidas pessoas que por amor, fazem um trabalho honroso, muitas vezes desvalorizado por nossa sociedade.
Aqui segue o reconhecimento da atual Coordençao a todos os outros Coordenadores que por este Juizado passaram e contribuiram em muito para a valarizaçao deste orgão. E REPRESENTANDO TODOS OS AGENTES DE PROTEÇÃO QUE FIZERAM PARTE DESTE JUIZO E QUE AINDA FAZEM PARTE QUEREMOS PARABENIZAR TRES ONCURCURS DESTE QUADRO: OSVALDO EDUARDO DOS SANTOS, Eduardo Passsos E UDA MIRIAN ZACARIAS PLINIO.

Joao feitosa Plinio Junior
coordenador

quarta-feira, 20 de abril de 2011

JUIZ DO TOQUE DE ACOLHER ASSUME COMARCA DE MARACÁS - BAHIA

Juiz do Toque de Acolher assume hoje Comarca de Maracás-BA

Entra em exercício hoje na Comarca de Maracás-BA o Juiz de Direito,
José Brandão Netto, que ficou conhecido no Estado, quando decretou o
Toque de Acolher nos Municípios de Santo Estveão-BA, Ipecaetá e
Antônio Cardoso-BA, que limita os horários de adolescentes nas Ruas.

Referida ordem da Justiça começou, maio de 2009, e segundo a decisão,
os jovens, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, até 12 anos, não
podem estar mais nas ruas ou logradouros públicos, depois das 20:30h;
entre 13 e 15 anos NAO devem estar NAS RUAS ou logradouros públicos,
APÓS ÀS 22H e, depois das 23h, quem tiver entre 16 a 17 anos está
proibido de continuar nas ruas sozinhos. É o chamado "toque de
recolher, ou acolher", como vem sendo denominado.

Toque reduziu violência juvenil em Santo Estevão-Ba:

Segundo estatísticas da Delegacia de Polícia de Santo Estêvão-BA, em
2009, foram 371 ocorrências policiais envolvendo menores vítimas e
autores de crime. Já em 2010, houve 240 ocorrências policiais
envolvendo adolescentes: 131 ocorrências a menos, o que gera redução
da violência juvenil em torno de 35% de 2010 em relação a 2009.

Há quase 02 anos em vigor, 714 JOVENS JÁ FORAM CONDUZIDOS PARA O
JUIZADO POR ESTAREM fora DOS HORÁRIOS DA PORTARIA JUDICIAL.

Uso de se tornou raro, apenas 09 casos em 2010, envolcendo menores,
"número que me impressiona", assegura Dr.Brandão, o ex-Juiz da Comarca de Santo
Estêvão, a partir de hoje, responsável pela Comarcas de Maracás-BA, que
abrange também os municípios de Lajedo do Tabocal, Planaltino, Lafaiete Coutinho
 e Itiruçu-BA.
Maracás fica a 360 km da Capital e possui cerca de 25 mil habitantes.

Quase 70 cidades, em 18 Estados, no Brasil, já possuem a medida. No
exterior, FRANÇA, Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinarmarca,
Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de
horários para adolescentes.

Como funciona o Toque de acolher?

Em Santo Estêvão e Ipecaetá-BA, todas as noites, saem Carros da
Justiça com Comissários da Infância, Polícia militar e Guarda
Municipal.

Caso sejam encontrados menores de idade fora dos horários, de acordo
com a faixa etária, são encaminhados para o Juizado da Infância. De
lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso
de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de
03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e
do Adolescente

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sexta-feira, 15 de abril de 2011

MINI- CURSO PARA ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL TEMA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 



Mini- Curso para estudantes e profissionais da Educação e Serviço Social

Tema: O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS ESPECIFICIDADES NO CONSELHO TUTELAR, CMDCA E NA SOCIEDADE



PALESTRANTE: ADAILTON SANTOS AGRA

“PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”

Ficha de Inscrição

Nome Completo

Categoria do participante Acadêmico(a) ( ) Profissional ( )

Escolaridade



Instituição de Ensino

Semestre em curso

Email

Telefone Residencial

Telefone Celular

Pagamento Confirmado ( ) A confirmar ( )

Data da Inscrição

Responsável pela inscrição





INFORMAÇÕES GERAIS:

DATA DO EVENTO: 28 DE MAIO DE 2011

HORÁRIO: 8:00 AS 12 E DAS 14 AS 18:00

LOCAL: CLUBE DE DIRETORES LOGISTAS – CDL - Pç. Monsenhor Renato Galvão, 173 - CEP: 44002-120 - Feira de Santana - BA.

INSCRIÇÕES:

INVESTIMENTO: R$ 40,00 (ESTUDANTES) E R$ 60,00 (PROFISSIONAIS)

CERTIFICAÇÃO DADA PELO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

O SEMINÁRIO TERÁ CARGA HORÁRIA DILUIDA:

NO DIA DO EVENTO E COM ATIVIDADE A SER ENVIADA PELO ALUNO AO PALESTRANTE POSTERIORMENTE.

INSCRIÇÕES:

REALIZAR INSCRIÇÃO NA UNIDADE DA UNOPAR – FEIRA DE SANTANA- NA RUA DE AURORA, FEIRA DE SANTANA -BA E FAZER

PAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE AS PROFESSORAS:

CIBELI: (75) 8826-7715/9191-0643 (SEGUNDA, QUINTA A NOITE E SÁBADO PELA MANHÃ)

MAELLE: (75) 8835-0301/9118-2254 (QUARTA, QUINTA E SEXTA A NOITE)

OU

• PARA OS PARTICIPANTES QUE FOREM REALIZAR PAGAMENTO NO DIA DO EVENTO, SERÁ PRECISO ENVIAR A FICHA DE INSCRIÇÃO MANIFESTANDO O INTERESSE PARA O E-MAIL consultoriacma@gmail.com, PARA QUE POSSAMOS CONFECCIONAR O MATERIAL NECESSÁRIO.



• PARTICIPANTES DE OUTRO MUNICIPIO ENTRAR EM CONTATO COM AS PROFESSORAS MAELLE E CIBELI NOS CONTATOS ACIMA PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO DE FORMA DIFERENCIADA.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VALENÇA NO CUMPRIMENTO DO (ECA).

Palestra realizada no núcleo do PETI localizado no bairro do
Bate-quente, com a participação dos pais e responsáveis de crianças e adolescentes que fazem parte desse programa social. Ainda muito provavelmente neste mês de  abril estará dando início a um trabalho de visitação nos núcleos do PETI e de Escolas na zona rural do Município de Valença.
 Cada vez, mas os Agentes de Proteção ao Menor da Comarca de Valença estão estreitando as parceiras com projetos sócias como o PETI, que atendem as nossas crianças e adolescentes. Estas ações nada, mas são do que o cumprimento de umas das atribuições inerentes à função do AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR QUE É ZELAR PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS DIREITOS ESTABELECIDOS NA ECA.








sábado, 9 de abril de 2011

JUIZADO DE MENORES COITÉ BAHIA

Confusão entre menores – Por volta das 23h à polícia foi chamada pelo coordenador dos Agentes de Proteção da Justiça, Juscelino Bonfim para averiguar a denúncia da uma briga entre menores que estava ocorrendo atrás do palco, numa área que era utilizada para estacionamento. Ao chegarem ao local encontraram 17 menores com idades variando entre 13 e 17 anos, alguns deles com sintomas de terem ingerido bebidas alcoólicas, apesar de não ter no momento como confirmar. Pessoas que estavam no local disseram a PM que dois deles estavam usando uma faca. A polícia identificou os menores que estavam sendo acusados de estarem armados, porém no momento da detenção, as facas não foram encontradas. Os adolescentes foram levados, enfileirados, para o Posto da Polícia do parque, onde foram identificados e deverão ser acompanhados pelo Conselho Tutelar. “O que me deixou preocupada e com medo do futuro, foram à frieza de todos eles. Passaram aqui em frente da minha barraca dando risada e não demonstravam o menor medo de estarem sendo levado pela polícia”, contou a camelô Bernadete Santos, 52 anos ao vê a passagem dos menores enfileirados pelo meio da multidão.
“No meu tempo a gente tinha medo de polícia. Bastava dizer que foi chamar a polícia que a gente já temia. Hoje, eles esnobam e sabe que não serão punidos, pois são menores”, desabafou o aposentado João Alves, 63 anos, residente no Bairro do Açudinho.  Avô de um dos adolescentes, “Seu João” contou ao CN que B.A. S, de 15 anos é filho de uma das suas filhas e desde pequeno mora com ele, pois, o pai não assumiu a paternidade e sua filha teve que ir trabalhar em São Paulo. “Esse menino dar trabalho desde novinho e é viciado em drogas. Já fizemos de tudo, mais nada resolveu. Ele está entregue nas mãos de Deus”, concluiu. Os pais ou responsáveis dos 17 menores tiveram que ir buscar-los e se comprometeram a levar para as suas casas.
CALILANOTICIAS.COM. DATA 04.04.2011
COITÉ BA

terça-feira, 29 de março de 2011

O curso foi direcionado aos 54 agentes plantonistas. na Comarca de Camaçari

Aconteceu na manhã da sexta-feira (11/03) no salão de Júri do Fórum Clemente Mariane, em Camaçari, a 1ª etapa do curso de capacitação e melhoria na qualidade de trabalho, destinado aos agentes de proteção ao menor do município.


O curso direcionado aos 54 agentes plantonistas foi ministrado pelo assessor da comarca, Adailton Agra e teve uma carga horária de 04 horas.

De acordo com o coordenador do Juizado da Infância e Juventude, Antônio de Pádua, “o intuito dessas capacitações é de melhorar a qualidade de trabalho dos agentes nos postos de atendimento e para com as crianças e adolescentes. A comunidade precisa saber da reformulação de trabalho que está sendo feita”.


Para a agente e moradora de Camaçari, Rita de Cássia Cordeiro o evento traz benefícios não apenas aos profissionais, mas também à comunidade. “A população precisa saber de tudo que acontece com a criança e com o adolescente. O dever de cuidar desses jovens é reponsabilidade do poder público e também de cada cidadão”.


Na ocasião, os certificados da capacitação destinada às equipes de fiscalização, coordenação e da Força Tarefa, que aconteceu no último dia 19, foram entregues pelo juiz da 1ª Vara de Crime da Infância e do Adolescente, Drº Heitor Wini Machado de Ataíde.

Camaçari possui 04 postos do Juizado da Infância e Juventude para atender a população. A sede fica localizada no juizado do Fórum, e os demais postos se dividem entre a Rodoviária, Centro Comercial (Feira) e na Orla (Abrantes).

quinta-feira, 24 de março de 2011

COMENTÁRIO DE ANÔNIMO E RESPOSTA DA ASSOCIAÇÃO

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E J...":



ATENÇÃO ASSOCIAÇÃO


URGENTE

E UM ABSURDO O QUE O JUIZ DA 2ª VARA FEZ COM 15 AGENTES DE PROTEÇÃO. SERA QUE ELE SABE O CRITERIO USADO PARA EXPULSAR...FIZEMOS PROVA NAO SOMOS CACHORRO OU PORQUE ELE TEM QUE COLOCAR OS DELES PROVA E PROVA OU E ABUSO DE AUTORIDADE.



ESPERO DESTA ASSOCIAÇÃO PROVIDENCIAS SINTO MUITO EM PODER NAO MIM INDENTIFICAR POIS SÃO VOCÊS DA ASSOCIAÇÃO QUE TEM QUE LUTAR.

TEM QUE TORNAR PÚBLICO.

RESPOSTA DA AAPIJEBA:

CARO COLEGA, É PREOCUPANTE A SITUAÇÃO, POREM A ASSOCIAÇÃO SEMPRE NO PRIMEIRO MOMENTO, ESTÁ AO LADO DO AGENTE VOLUNTÁRIO DE PROTEÇAO INFÂNCIA E JUVENTUDE.

NO SEGUNDO MOMENTO, PARA A ASSOCIAÇÃO PODER REPRESENTAR NA FORMA LEGAL, E NECESSÁRIO QUE TODOS  SEJAM ASSOCIADOS E COM SEUS PAGAMENTO EM DIA, EM CUMPRIMENTO AO ESTATUTO DA ENTIDADE.

ENTÃO COLEGA, SÓ LEMBRAMOS DA ASSOCIAÇÃO QUANDO OS NOSSOS DIREITOS E DIGNIDADE SÃO  VIOLADOS.

PARA TERMOS UM ASSOCIAÇÃO FORTE É NECESSARIO TODOS SEREM ASSOCIADOS E CUMPRIR O ESTATUDO.

domingo, 30 de janeiro de 2011

AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ASSEMBLÉIA GERAL NO COLÉGIO CENTRAL

O PRESIDENTE DA AAPIJEBA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONVOCA TODOS OS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA A ASSEMBLÉIA GERAL.

PAUTA


REFORMA ESTATUTARIA, AUDIÊNCIA: CORREGEDORIA, PELEGRINO,PEDIDO DE PROVIDENCIA AO CONSELHO NACIONAL E MANDADO DE SEGURANÇA.


DIA: 12 DE FEVEREIRO DE 2011

LOCAL: COLÉGIO CENTRAL
ENDEREÇO: RUA JOANA ANGELICA


HORÁRIO: ÁS 9:00H

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

MUNICIPIO DE SANTO ESTEVÃO- BAHIA

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
Toque de acolher ("recolher") fica suspenso durante natal e fim de ano em Santo Estevão-Ba



Conforme previsto na Portaria judicial nº10/09, da Comarca de Santo Estveão-BA, a 147 KM de Salvador e com 50 mil hab, o toque de acolher fica suspenso do natal até o ano novo, perído em que os comissários da infãncia solicitam folga para ficar com os familiares.

Para quem não se recorda, por ordem da Justiça, na cidade de Santo Estevao-BA, desde junho de 2009, os jovens, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, até 12 anos, nÃO podem estar mais nas ruas ou logradouros públicos, depois das 20:30h; entre 13 e 15 anos NAO devem estar NAS RUAS ou logradouros públicos, APÓS ÀS 22H e, depois das 23h, o jovem de 16 anos está proibido de continuar nas ruas sozinhos. É o chamado toque de recolher, ou acolher, como vem sendo chamado.
A proibição não se aplica para quem estiver voltando de escola, Igrejas, práticas esportivas, dentre outras atividades lícitas ou estiver com os pais ou responsáveis, tios ou irmãos, bem como se flexibiliza no natal, anao novo, micareta e nas festas juninas
REDUÇÃO DE 35% DA VIOLÊNCIA JUVENIL e Somente 09 casos de drogas durante todo ano

Segundo estatísticas da Delegacia de Polícia local, de janeiro até novembro de 2009, foram 326 ocorrências policiais envolvendo menores vítimas e autores de crime. Já no mesmo período de 2010, houve 219 ocorrências policiais envolvendo adolescentes: 107 ocorrências a menos, o que gera uma redução da violência juvenil em torno de 35% de 2010 em relação a 2009.
Os principais crimes envolvendo adolescentes são: ameaças, lesões corporais, direção de motocicleta, furtos, prostituição infantil, estupro, roubos, porte de arma e uso e tráfico de drogas, crime este que se tornou raro, apenas 09 casos em 2010, "número que me impressiona", assegura o Juiz da Comarca, José Brandão Netto, responsável pela decisão, que ambrange ainda os Municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso-BA.
Atestando a redução do consumo de drogas, desde de junho de 2009, quando houve 07 registros na DP, não aparecem ocorrências de drogas nas Escolas de Santo Estêvão e Ipecaetá_BA.
As Secretarias de saúde informam o sumiço de jovens fumando maconha na Praça de Ipecaetá_Ba e redução de adolescentes grávidas, em Santo EStevão-BA.
Em 01 ano e seis meses, 684 JOVENS JÁ FORAM CONDUZIDOS PARA O JUIZADO POR ESTAREM fora DOS HORÁRIOS DA PORTARIA JUDICIAL OU POR ESTAREM EM SITUAÇÕES DE RISCO, sendo 568 FORAM em SANTO ESTEVÃO-BA E 116 AO JUIZADO DE IPECAETÁ-BA.
Há 35 mil assinaturas de abaixo- assinados a favor da medida no Fórum local, oriundos de mais de 18 cidades da Ba, sendo que a medida também virou Lei municipal desde 06/12/09 na cidade.
Cerca de 62 cidades, em 18 Estados, no Brasil já possuem a medida. No exterior, FRANÇA,
Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinarmarca, Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de horários para adolescentes.
Como funciona o Toque de acolher?

Todas as noites, saem Carros da Justiça com Comissários da Infância, Polícia militar e Guarda Municipal.
Caso sejam encontrados menores de idade, de acordo com a tabela de horarios, são encaminhados para o Juizado da Infancia. De lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Há cerca de 70 Comissários de Menores, nas 03 cidades

twitter: @juizjosebrandao Ver el perfil completo →

JUIZ da VARA CRIME E INFANCIA DE SANTO ESTEVÃO-BA
*TOQUEDEACOLHERBAHIA.BLOGSPOT.COM*
75-3245-3787/1130






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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

AAPIJEBA DESEJA A TODOS UM FELIZ NATAL

NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA, CONTITUAMOS LUTANDO CADÊ VOCE ASSOCIADOS


[link=http://www.poemasparaorkut.com]
[/link]

[b]Mais recados? http://www.poemasparaorkut.com[/b]

ESTAMOS EM CAMPANHA DE FILIAÇÃO TODAS AS SEGUNDAS FEIRAS DAS 14:00 AS 16:00H

domingo, 7 de novembro de 2010

COMENTÁRIO SR. MARCOS RESPOSTA DA ASSOCIAÇÃO

Marcos deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E J..."

associação esta parada, é preciso que tome alguma providencia, parece que só fizeram algo no período eleitoral? E agora mais nada o que víamos eram realmente os diretores apresentado seus respectivos políticos.


Sou defensor dos direitos dos agentes de proteção o que vejo é uma associação que a cada dia que passa vem se deteriorando... A política entrou só para acabar, é preciso que se faça mais, pois estamos parecendo cachorro sem dono todo mundo faz o que quer. Espero que seja postada esta mensagem. E que seja passada para toda diretoria, nas reuniões chegamos colocar ate mais de 300 Agentes de quase toda Capital, só que infelizmente a força foi se acabando aos poucos, ficando um total em reunião de menos de 30 agentes. Esse e um desabafo de um agente que esta indignado com esta situação.

um abraço

RESPOSTA:


Caro colega, a associação está trabalhando sim, com muita dificuldade, mais se todos os ASSOCIADOS pagassem as suas mensalidades em dia seria mais fácil contratar um escritório de ADVOGADOS ASSOCIADOS e assim atenderia todas as demandas Jurídicas dos Agentes de Proteção.

Desde quando fundou a Associação a inadimplência é fato, ou se paga a Filiação paga-se a carteira de Associado, e depois some, retorna a entidade quando a dor de barriga aperta.

Caro companheiro, o sistema é capitalista os AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR, tem que entender que as vitória vem sempre do investimento que cada ASSOCIADO, FAZ, OU SEJA QUANDO NÃO TEM DINHEIRO PARA BANCAR AS NECESSIDADES DOS ASSOCIADOS A CULPA NÃO É DA DIRETORIA E SIM DOS ASSOCIADOS QUE SEMPRE ABANDONA A SUA ASSOCIAÇÃO, E A SUA MAIORIA É INADIMPLÊNTES, POIS ISSO É FATO.

Desde de já convido para uma palestra sobre o assunto todas as segunda feiras na associação, para juntos tentarmos achar a solução,atendimento das 14:00 as 16:00h.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

DIREITOS E DEVERES TOQUE ESCOLAR

Os menores de 18 anos têm muitos direitos. O que não deixa de ser uma verdade. Mas, ao contrário do que alguns imaginam, eles têm deveres também. Ocorre que, hoje em dia, as crianças e os adolescentes estão crescendo sem a consciência de seus deveres. E isso faz muito mal para eles mesmos, para os pais e para a sociedade; particularmente, quando se está em jogo a educação.

O primeiro e mais importante dever de um jovem é estudar. Segundo a lei brasileira, o ensino ou a educação de uma criança e de um adolescente pressupõe, necessariamente, a permanência deles dentro da escola (Lei 8.069, artigo 53, inciso I), cuja frequência às aulas é obrigatória (Lei 8.069/90, artigo 101, III). Ademais, se o aluno falta às aulas ou começa a tirar notas vermelhas, os diretores das escolas têm a obrigação de notificar as ausências para a justiça e informar o baixo rendimento para os pais (Lei 8.069/90, artigo 56, II, e Lei 9.394/96, artigo 12, incisos VII e VIII).

Nesses termos, no Brasil, os menores devem ir para a escola, devem estudar, devem ficar dentro da sala de aula e só sair da escola depois do último sinal. Nenhuma criança ou adolescente, segundo a lei, desfruta da opção ou da alternativa de não querer estudar, de não querer ir para a escola. Estudar, ir e permanecer na escola: obrigações que a lei impõe aos brasileirinhos.

Assim, se o menor de 18 anos “mata” a aula, foge da escola, isso configura uma situação de risco à educação, uma violação da lei (Lei 8.069/90, artigos 53 e 98). Daí, a própria lei autoriza a autoridade competente a encaminhar, imediatamente, o aluno faltoso para os pais ou de volta para a escola, mediante termo de responsabilidade (Lei 8.069, artigo 101, inciso I). Esse encaminhamento pode ser feito pelo Conselho Tutelar junto com as Polícias Civil e Militar, que são agentes de proteção da infância e da juventude (Lei 8.069/90, artigo 88, V, por analogia).

Caso o menor de 18 anos volte a fugir da escola, reincidindo no descumprimento da lei, qualquer das autoridades da justiça menorista, Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, pode instaurar uma investigação para se descobrir os motivos do abandono escolar: se a culpa é do Estado (problemas na escola), ou da sociedade (descompromissada com a escola), ou dos pais (negligentes) ou se a fuga da escola decorre da própria conduta insensata do menor (Lei 8.069/90, art. 98).

Esse é o “toque escolar”. Simbolicamente, também é um “toque” para que os menores tenham consciência de seus deveres, para que entendam a importância da escola em suas vidas, para que não tenha dúvida de que um grande futuro depende de muito esforço, dedicação e estudo.

Autor: Evandro Pelarin

sábado, 25 de setembro de 2010

ATANÇÃO AGENTES VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO AO MENOR

O PRESIDENTE DA AAPIJEBA NO USO DE UMA DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONVOVA TODOS OS AGENTES VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO AO MENOR PARA.


ASSEBLÉIA GERAL

PAUTA: APRESENTAÇÃO DAS AÇÕES EM DEFESA DOS AGENTES VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO AO MENOR


LOCAL: APLB

SABADO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2010

HORÁRIO: 9:30H

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO FERRARO AO LADO DO SIPOJUD



A LUTA É NOSSA, VAMOS VENCER

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PA RA TODOS ASSOCIADOS

ATENÇÃO COLEGAS VAMOS ATUALIZAR AS SUAS CONTRIBUIÇÕES MENSAS, POIS TEMOS CONTAS A PAGAR, DESDE DE JÁ , E SERTO DA SUA COMPREENÇÃO NOSSOS AGRADECIMENTOS.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS SEGUNDAS FEIRAS 14:30 ATÉ 15:40HS